Você sabia que horas extras podem não ser pagas em dinheiro, mas sim “compensadas” depois?
Isso é o que chamamos de Banco de Horas. Apesar de ser legal, ele não pode ser imposto de qualquer jeito.
Neste artigo, a Dra. Laís Alencar explica como isso funciona, quando ele é válido e o que fazer se a empresa estiver agindo de forma errada.
O que é Banco de Horas?
É um sistema de compensação de jornada previsto na CLT, onde o trabalhador acumula horas extras para folgar depois, em vez de receber o valor adicional no salário.
Ou seja: você trabalha mais em um dia, e compensa com folga em outro.
É legal? Precisa estar no contrato?
Sim, o Banco de Horas é permitido por lei (art. 59 da CLT), mas precisa respeitar regras específicas:
✅ Formas de implementação:
- Acordo individual escrito → validade de até 6 meses
- Acordo coletivo (sindicato) → validade de até 1 ano
📌 Se não houver acordo formal, o trabalhador tem direito a receber as horas extras com adicional.
O Banco de Horas pode ser imposto?
Não.
A empresa não pode aplicar sem a sua ciência e sem acordo.
Se você trabalha horas a mais e nunca assina ou é informado, está gerando direito ao pagamento em dinheiro, com os devidos adicionais (50%, 100% etc.).
Existe prazo para folgar as horas acumuladas?
Sim. A empresa precisa respeitar o prazo do acordo:
- 6 meses (acordo individual)
- 1 ano (acordo coletivo)
Se a empresa não conceder as folgas no prazo, deve pagar as horas como extras, com adicional.
Pode recusar o banco de horas?
Se não estiver em acordo escrito ou for praticado de forma abusiva, você pode sim recusar.
⚠️ Exemplo de prática abusiva:
- Trabalhar além do horário todos os dias sem folgar nunca
- Não receber espelho de ponto
- Não ter controle de quantas horas acumulou
Nesses casos, procure orientação jurídica, pois pode haver direito a ações trabalhistas cobrando retroativo.
Quais cuidados o trabalhador deve ter?
- Sempre exija o controle de ponto
- Guarde e-mails, mensagens ou comprovantes de horários
- Questione por escrito quantas horas você tem no banco
- Solicite recibo de folgas compensadas
Conclusão: banco de horas é legal, mas deve ser justo.
O Banco de Horas pode funcionar bem para empresa e trabalhador, mas precisa ser transparente, documentado e dentro da lei.
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