Você anda esgotado emocionalmente, com crises de ansiedade, insônia, falta de energia ou até pânico antes de ir trabalhar?
Talvez você esteja sofrendo de burnout, um distúrbio cada vez mais comum — e sério — entre trabalhadores brasileiros.
Mas afinal: burnout é doença do trabalho? Dá direito a afastamento? A empresa pode ser responsabilizada?
Neste artigo, a Dra. Laís Alencar explica o que a lei diz sobre o tema e quais são seus direitos em casos de esgotamento profissional.
O que é a síndrome de burnout?
O burnout é um estado de exaustão física, mental e emocional causado por excesso de trabalho, pressão constante, metas abusivas ou ambiente tóxico.
É diferente de “estar cansado” — é uma condição de adoecimento real, reconhecida pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e classificada na CID-11 (Classificação Internacional de Doenças).
Burnout é considerado doença ocupacional?
Sim, pode ser.
Quando há relação direta entre o trabalho e o esgotamento, o burnout pode ser considerado doença ocupacional (como um acidente de trabalho), segundo o artigo 20 da Lei 8.213/91.
Ou seja: a empresa pode ser responsabilizada se for comprovado que o ambiente de trabalho causou ou agravou a situação.
Quais são os direitos do trabalhador ?
Se a síndrome for reconhecida como doença do trabalho, você pode ter direito a:
- Afastamento pelo INSS com auxílio-doença acidentário (código B91)
- Estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho
- Indenização por danos morais ou materiais (em casos graves)
- Tratamento médico e acompanhamento psicológico
- Responsabilização da empresa, se houve negligência
Importante: mesmo que a empresa não reconheça, você pode buscar os seus direitos com laudos, atestados e apoio jurídico.
O que fazer se a empresa não quiser emitir a CAT?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser emitida pela empresa quando há afastamento por doença relacionada ao trabalho.
Se ela se recusar:
- O próprio médico pode emitir (desde 2021)
- Ou o sindicato ou o próprio trabalhador pode registrar
Isso é importante para garantir que o afastamento seja considerado acidentário — e não previdenciário comum (que não dá estabilidade, por exemplo).
Como comprovar que o burnout tem relação com o trabalho?
- Relatos médicos e psicológicos
- Exames ocupacionais
- E-mails ou mensagens que comprovem pressão abusiva
- Testemunhas (colegas, supervisores)
- Histórico de advertências ou metas abusivas
Cada caso é único. E a análise deve ser feita por um advogado trabalhista de confiança.
Conclusão: você não está sozinho. E você tem direitos.
Burnout não é “frescura” ou “falta de força de vontade”. É uma doença séria — e muitas vezes, causada por condições de trabalho que violam seus direitos.
Se você desconfia que está nessa situação, não enfrente isso sozinho.
💼 Converse com um advogado trabalhista para entender se seu caso pode ser reconhecido como doença ocupacional.