Você pode ter direito a 3 indenizações — e nem sabe.
Trabalhadores acidentados ou com doenças ocupacionais têm amparo legal para buscar indenização por danos físicos, danos morais e estabilidade no emprego. Fale agora com a Dra. Laís Alencar e descubra o que a lei garante para você.
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Existe um prazo legal para entrar com a ação. Se você sofreu um acidente ou tem uma doença relacionada ao trabalho, não espere mais. Descubra agora se você ainda tem direito às indenizações.
Verificar meus direitos agoraSe você passou por qualquer uma das situações abaixo durante o exercício do trabalho, você pode ter direito a indenização.
Cortes, esmagamentos, queimaduras ou qualquer lesão causada por ferramentas e equipamentos de trabalho.
Batida de carro, atropelamento ou qualquer acidente enquanto exercia função laboral ou durante o trajeto.
Queda de escada, andaime ou qualquer estrutura durante o expediente de trabalho.
Redução ou perda de capacidade sensorial causada pelas condições do ambiente de trabalho.
Doenças articulares ou musculoesqueléticas desencadeadas por movimentos repetitivos ou esforço excessivo.
Burnout, ansiedade, depressão e estresse crônico causados ou agravados pelo ambiente de trabalho.
Quem sofre acidente de trabalho ou doença ocupacional tem amparo na lei para receber três tipos de indenização cumulativas.
Ressarcimento por despesas médicas, tratamentos, medicamentos e toda perda financeira decorrente da lesão ou doença, incluindo redução permanente da capacidade de trabalho.
Compensação pelo sofrimento, dor, angústia e abalo psicológico causados pelo acidente ou doença. O valor é fixado com base na gravidade do caso.
Após o acidente você tem estabilidade de emprego por 12 meses a partir do retorno. Se dispensado antes desse prazo, a empresa é obrigada a pagar todos os salários do período.
De acordo com a legislação brasileira, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.
Também são considerados acidentes de trabalho os acidentes de trajeto — ocorridos no percurso entre a casa e o trabalho.
Doença ocupacional é aquela desencadeada ou agravada pelo exercício do trabalho. É equiparada ao acidente de trabalho para fins legais, garantindo ao trabalhador os mesmos direitos e indenizações.
Qualquer condição de saúde cuja origem ou agravamento esteja relacionado ao ambiente ou às atividades profissionais se enquadra nessa categoria.
A Dra. Laís Alencar é advogada especialista em Direito do Trabalho, com atuação dedicada à defesa dos direitos de trabalhadores e empresas. Seu escritório, sediado em Rio Verde–GO, atende clientes de todo o Brasil por meio da internet.
Com uma abordagem humanizada e direta — sem juridiquês —, ela transforma questões complexas em soluções claras, com atenção personalizada a cada caso.
Se você sofreu um acidente de trabalho ou tem uma doença relacionada às suas atividades profissionais, a Dra. Laís Alencar está pronta para analisar seu caso e orientar os próximos passos.
A consulta inicial é gratuita. Em poucos minutos você saberá se tem direito a indenizações e o que precisa fazer para garantir o que a lei determina.
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